Lei Ordinária nº 3521/2012 de 17/07/2012

Ementa

Denomina Via Pública.

Art. 1º  Fica denominada RUA RADIALISTA CELSO TEIXEIRA,  a Rua 300 do Loteamento Bosque das Palmeiras.

Parágrafo único. A artéria denominada neste artigo possui uma extensão de 40,00 metros, tendo a pista largura de 7,00 metros e passeios de 1,50 metro para ambos os lados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.