Lei Ordinária nº 3521/2012 de 17/07/2012
Ementa
Denomina Via Pública.
Art. 1º Fica denominada RUA RADIALISTA
CELSO TEIXEIRA, a Rua 300 do
Loteamento Bosque das Palmeiras.
Parágrafo único. A artéria denominada neste artigo
possui uma extensão de 40,00 metros, tendo a pista
largura de 7,00 metros e passeios de 1,50 metro para
ambos os lados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.