LEI Nº 3055 de 17 de dezembro de 2007
DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LOURDES, o imóvel localizado ao lado do Posto de Saúde do bairro São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 17 de dezembro de 2007.
CIRO MARCIAL ROZA
Prefeito Municipal
DR. AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
TARCÍSIO DOMINGO DE SOUZA
Chefe de Gabinete