LEI Nº 3055 de 17 de dezembro de 2007

DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LOURDES, o imóvel localizado ao lado do Posto de Saúde do bairro São Pedro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 17 de dezembro de 2007.

CIRO MARCIAL ROZA

Prefeito Municipal

DR. AURINHO SILVEIRA DE SOUZA

Procurador-Geral do Município

TARCÍSIO DOMINGO DE SOUZA

Chefe de Gabinete